sexta-feira, 18 de julho de 2008

Nova Lei: “Lei Seca”

O assunto mais comentado nos últimos dias é a nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Popularizada com o nome “Lei Seca” proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos.
Desde que a Lei entrou em vigor, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue pagarão multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido. Além disso, quem for apanhado pelos já famosos "bafômetros" com mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) poderá ser preso.
O número de acidentes e de atendimentos em emergências cai em várias cidades do país.
Para entender melhor o assunto foram selecionadas algumas perguntas:

O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?
A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais.

Qual é o objetivo da lei?
Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.

Por que a lei foi endurecida?
Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Quais as punições aos infratores?
Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.

Quanto é permitido beber antes de dirigir?
A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos.

Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. "Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado", explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu.

Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?
Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo.

Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?
Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool.

Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?
Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local.

É obrigatório fazer o teste do bafômetro?
Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.

O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?
A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal, Código de Trânsito Brasileiro.
Essa matéria foi publicada no site Camaçari Fatos e Fotos: